Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A lotação dos Técnicos em Apoio Fazendário é privativa na Secretaria da Fazenda e comum a todos os órgãos desta.
Parágrafo único
O Secretário de Estado da Fazenda expedirá portaria fixando a lotação, o número de cargos e a designação dos Técnicos em Apoio Fazendário, para cada um dos órgãos da Secretaria da Fazenda.