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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 6º

A lotação dos Técnicos em Apoio Fazendário é privativa na Secretaria da Fazenda e comum a todos os órgãos desta.

Parágrafo único

O Secretário de Estado da Fazenda expedirá portaria fixando a lotação, o número de cargos e a designação dos Técnicos em Apoio Fazendário, para cada um dos órgãos da Secretaria da Fazenda.