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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

Ressalvadas as exceções da presente Lei, o ingresso na carreira de nível médio de Técnico Tributário da Receita Estadual dar-se-á em cargo da classe inicial, mediante concurso público de provas, sendo requisitos mínimos:

I

ter instrução correspondente a 3º grau completo;

II

ter idade, na data da abertura do prazo de inscrição no concurso, não inferior a 18 anos e não superior a 40 anos.

Parágrafo único

O concurso a que se refere este artigo poderá ser de âmbito regional, para provimento de vagas localizadas, nos termos do disposto no respectivo edital de abertura de inscrições, caso em que o nomeado não poderá, nos primeiros cinco anos de efetivo exercício na função, solicitar remoção nem ser colocado à disposição de outro órgão.