Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São extintos os 270 cargos da carreira de Oficial Fazendário, os 1.200 cargos da carreira de Ajudante Fazendário e os 105 cargos da carreira de Técnico em Contabilidade Fazendário, de que tratam as Leis nºs 5.208, de 31 de dezembro de 1965, 7.087, de 12 de setembro de 1977 e 7.686, de 1º de julho de 1982, e respectivas alterações, passando seus titulares a ocupar os cargos de Técnico em Apoio Fazendário, respeitada a seguinte correspondência:
I
na Classe A, os titulares dos cargos da carreira de Ajudante Fazendário, Nível III, Classes B e C;
II
na Classe B, os titulares dos cargos da carreira de Ajudante Fazendário, Nível III, Classe D;
III
na Classe C, os titulares dos cargos da carreira de Ajudante Fazendário, Nível IV, Classe A+B/2;
IV
na Classe D, os titulares dos cargos das carreiras de Oficial Fazendário e de Técnico em Contabilidade Fazendário, Nível IV, Classe B;
V
na Classe E, os titulares dos cargos das carreiras de Oficial Fazendário e de Técnico em Contabilidade Fazendário, Nível IV, Classes A + B/2 e B + C/2.
Parágrafo único
Para fins do enquadramento previsto neste artigo, a Classe A da carreira de Técnico em Apoio Fazendário fica acrescida de 139 cargos, que se extinguirão à medida que vagarem.