Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.