Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.