Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
No prazo de 150 dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Projeto de Lei instituindo o Estatuto do Funcionário Fazendário do Estado do Rio Grande do Sul.