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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 27

No prazo de 150 dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Projeto de Lei instituindo o Estatuto do Funcionário Fazendário do Estado do Rio Grande do Sul.