Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As disposições desta Lei, inclusive a percepção integral das vantagens ... vetado ..., aplicam-se, igualmente, aos servidores já inativados e aos que vierem a se inativar, em relação às carreiras que regula e, no que couber, aos pensionistas do Estado.