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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 26

As disposições desta Lei, inclusive a percepção integral das vantagens ... vetado ..., aplicam-se, igualmente, aos servidores já inativados e aos que vierem a se inativar, em relação às carreiras que regula e, no que couber, aos pensionistas do Estado.