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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 24

O provimento de cargos nas classes seguintes à inicial, das carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Técnico em Apoio Fazendário, far-se-á por promoção, de classe a classe, obedecidos os critérios de antigüidade na classe e de merecimento, alternadamente, de acordo com regulamento próprio, exceto quanto à classe final, que obedecerá somente ao critério de merecimento.

Parágrafo único

Verificada a existência de vagas, computadas até o último dia do semestre anterior, as promoções serão efetivadas nos meses de junho e dezembro de cada ano, a partir do exercício de 1988, inclusive.