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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam acrescentados os números 5 a 10 ao item III do artigo 9º da Lei nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: "5 - planejar e controlar a arrecadação das receitas estaduais"; "6 - administrar a cobrança dos créditos tributários lançados, inclusive inscrição e cobrança da Dívida Ativa, na fase administrativa"; "7 - administrar o cadastro dos agentes arrecadadores e dos devedores do Estado"; "8 - proceder a estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de impostos"; "9 - controlar, avaliar e auditar os agentes arrecadadores"; "10 - pronunciar-se em processos de inventários e arrolamentos, sobre o valor dos bens imóveis e direitos a eles relativos".