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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 21

A Gratificação Individual de Produtividade Exacional, a Gratificação Individual de Controle e Auditoria Contábil e a Gratificação Individual de Coordenação e Elaboração Orçamentária passam a denominar-se Gratificação Individual de Produtividade Fazendária.