Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os vencimentos atribuídos aos cargos de Auditor de Finanças Públicas são os previstos em lei para os cargos de Exator, de Contador Fazendário e de Técnico em Economia e Finanças, observada a correspondência de classe.