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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 20

Os vencimentos atribuídos aos cargos de Auditor de Finanças Públicas são os previstos em lei para os cargos de Exator, de Contador Fazendário e de Técnico em Economia e Finanças, observada a correspondência de classe.