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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados 1.800 cargos de provimento efetivo de Técnico em Apoio Fazendário, assim distribuídos:

I

400 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe A;

II

370 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe B;

III

360 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe C;

IV

340 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe D;

V

330 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe E.