Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados 1.800 cargos de provimento efetivo de Técnico em Apoio Fazendário, assim distribuídos:
I
400 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe A;
II
370 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe B;
III
360 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe C;
IV
340 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe D;
V
330 cargos de Técnico em Apoio Fazendário, Classe E.