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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 19

Compete ao Auditor de Finanças Públicas o exercício das atribuições especificadas no Anexo Único desta Lei, respeitada a área de lotação e a diplomação respectiva.