Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Auditor de Finanças Públicas o exercício das atribuições especificadas no Anexo Único desta Lei, respeitada a área de lotação e a diplomação respectiva.