Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A lotação ou designação do Auditor de Finanças Públicas, privativamente em órgão da Secretária da Fazenda, decorrerá de ato do titular da Pasta.