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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 17

A lotação ou designação do Auditor de Finanças Públicas, privativamente em órgão da Secretária da Fazenda, decorrerá de ato do titular da Pasta.