Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cargos de Auditor de Finanças Públicas são privativos de diplomados em curso de nível superior, em grau de bacharelado, em Ciências Contábeis, em Ciências Jurídicas e Sociais, em Ciências Econômicas, em Administração, ou em outro curso do mesmo nível e graduação correlato com a atividade fazendária, conforme ficar estabelecido em regulamento.