Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São criados 550 cargos de provimento efetivo de Auditor de Finanças Públicas, assim distribuídos:
I
115 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe A;
II
135 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe B;
III
145 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe C;
IV
155 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe D.
§ 1º
Os atuais titulares dos cargos de Exator, de Contador Fazendário e de Técnico em Economia e Finanças, ora extintos, passam a ocupar os cargos de Auditor de Finanças Públicas, respeitada a correspondência de classe.
§ 2º
Para os fins do enquadramento previsto neste artigo, as classes B e C da carreira de Auditor de Finanças Públicas ficam acrescidas, respectivamente, de 61 e 39 cargos, que se extinguirão à medida que vagarem.