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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 15

São criados 550 cargos de provimento efetivo de Auditor de Finanças Públicas, assim distribuídos:

I

115 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe A;

II

135 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe B;

III

145 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe C;

IV

155 cargos de Auditor de Finanças Públicas, Classe D.

§ 1º

Os atuais titulares dos cargos de Exator, de Contador Fazendário e de Técnico em Economia e Finanças, ora extintos, passam a ocupar os cargos de Auditor de Finanças Públicas, respeitada a correspondência de classe.

§ 2º

Para os fins do enquadramento previsto neste artigo, as classes B e C da carreira de Auditor de Finanças Públicas ficam acrescidas, respectivamente, de 61 e 39 cargos, que se extinguirão à medida que vagarem.