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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 13

Aos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Oficial Fazendário, Nível IV, Classe B, fica assegurado, em caso de nomeação, o ingresso na Classe D da carreira de Técnico em Apoio Fazendário.