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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 12

Aos titulares dos cargos fazendários em extinção, referidos no Anexo III à Lei nº 8.129, de 13 de janeiro de 1986, ficam asseguradas as vantagens do cargos de Técnico em Apoio Fazendário, no que couber, estabelecida a seguinte classificação:

I

Auxiliar de Mecanização e Auxiliar Fazendário, na Classe A;

II

Oficial de Mecanização, na Classe B;

III

Técnico em Mecanização, Nível IV, Classe A+C, na Classe E.

Parágrafo único

Aos titulares dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza aplica-se o disposto no artigo 9º desta Lei, nas condições lá previstas, salvo a base de cálculo que será a correspondente à última classe da carreira respectiva.