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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 10

(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 10.933 de 15 de janeiro de 1997)