Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda é reorganizado nas carreiras, de cargos de provimento efetivo, de Fiscal de Tributos Estaduais, de Auditor de Finanças Públicas e de Técnicos em Apoio Fazendário.
Parágrafo único
O regime de trabalho dos titulares de cargos referidos neste artigo é de 40 horas semanais, que poderão ser cumpridas em sistema de rodízio em períodos diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme escala de serviço, garantido o descanso semanal de 24 horas consecutivas.