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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8533 de 21 de Janeiro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda é reorganizado nas carreiras, de cargos de provimento efetivo, de Fiscal de Tributos Estaduais, de Auditor de Finanças Públicas e de Técnicos em Apoio Fazendário.

Parágrafo único

O regime de trabalho dos titulares de cargos referidos neste artigo é de 40 horas semanais, que poderão ser cumpridas em sistema de rodízio em períodos diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme escala de serviço, garantido o descanso semanal de 24 horas consecutivas.