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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8480 de 11 de Dezembro de 1987

Institui o "Dia dos Povos Oprimidos".

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1987.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8480 de 11 de Dezembro de 1987