Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8476 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado:
I
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação do produto de maior arrecadação prevista para as receitas vinculadas e de contribuição do Estado;
II
a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei;
III
a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, operações de crédito, como antecipação de receita, até o limite de 20% da receita prevista.
Parágrafo único
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário a sua classificação.