Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8476 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1988 é estimado em Cz$ 15.887.722.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cz$ 1-Receita Tributária 23.000.000 2-Receita de Serviços 15.000.000 3-Transferências Correntes 3.164.20.000 4-Outras Receitas Correntes 24.400.000 Total 3.226.640.000 RECEITAS DE CAPITAL 1-Operações de Crédito 7.835.642.000 2-Alienação de Bens 3.000.000 3-Transferências de Capital 4.822.440.000 Total 12.661.082.000 TOTAL DA RECEITA 15.887.722.000