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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8273 de 10 de Dezembro de 1986

Autoriza a realização de consulta plebiscitária no Distrito de Ivorá, pertencente ao Município de Júlio de Castilhos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1986.


Revogado pela Lei nº 8.384, de 6 de outubro de 1987


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8273 de 10 de Dezembro de 1986