Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8251 de 12 de Novembro de 1986
Autoriza a realização de consulta plebiscitária no Distrito de "São José do Hortêncio", pertencente ao Município de São Sebastião do Caí, incluindo parte dos Municípios de Feliz e Ivoti.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1986.
Revogado pela Lei nº 8.337, de 25 de agosto de 1987
JAIR SOARES, Governador do Estado.