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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8241 de 12 de Novembro de 1986

Autoriza a realização de consulta plebiscitária no Distrito de "Taquaruçu", pertencente ao Município de Frederico Westphalen, incluindo parte do município-mãe, parte do Município de Erval Seco e parte do Município de Seberi.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1986.


Revogado pela Lei nº 8.337, de 25 de agosto de 1987


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8241 de 12 de Novembro de 1986