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Artigo 53, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8189 de 23 de Outubro de 1986

Cria o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.

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Art. 53

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, para fins de provimento nas categorias funcionais, a contar de 15 de março de 1987. planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de controle de vetores, animais peçonhentos e outros.

V

Funções inerentes à área de nutrição e higiene da alimentação: Proceder ao diagnóstico da situação nutricional de comunidades e sugerir medidas para sua melhoria; planejar, executar e avaliar programas de nutrição e de assistência alimentar dirigidos a grupos vulneráveis da população; fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos alimentos; controlar as condições higiênicas da produção, processamento, comercialização e utilização de alimentos; promover a participação da comunidade nos programas de suplementação nutricional e higiene dos alimentos; participar do desenvolvimento de recursos humanos para a área.

VI

Funções inerentes à área de saúde oral: Realizar levantamentos da situação da saúde oral de comunidades; Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de promoção de saúde oral, de prevenção da cárie dentária e de outras doenças e agravos relativos à área; promover a participação das comunidades nos programas de promoção da saúde oral e de profilaxia de doenças da cavidade bucal; participar da elaboração de normas e procedimentos na área; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

VII

Funções inerentes à área de edificações: planejar e supervisionar projetos de construção relacionados com as áreas de saúde e ecologia humana; participar das atividades de controle da poluição ambiental; examinar, para fins de licenciamento, projetos de estabelecimentos e instalações relacionadas à saúde e à ecologia humana; participar do planejamento e supervisão de projetos de desenvolvimento, efetuando estudos e emitindo pareceres no que diz respeito à saúde e à ecologia humana; participar da elaboração de normas e procedimentos na área; Participar do desenvolvimento de recursos humanos.

VIII

Funções inerentes à área sócio-comportamental: realizar diagnóstico relativo ao perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de cunho educativo, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde e ecologia humana; atender ou participar do atendimento individual de pessoas, dentro das atribuições profissionais estabelecidas; promover a participação da comunidade nos programas de saúde e ecologia humana; participar da elaboração de narinas e procedimentos na área; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

IX

Funções inerentes à área de reabilitação: participar do diagnóstico das condições de saúde e de ecologia humana de comunidades; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; prestar atendimento a pessoa visando à reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promover a participação da comunidade nos programas de reabilitação; participar da elaboração de normas e procedimentos; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

X

Funções inerentes à área de fiscalização do exercício profissional em saúde e ecologia humana: planejar, orientar, coordenar, executar e avaliar programas de fiscalização referentes ao exercício das profissões relativas à saúde e à ecologia humana, ao estabelecimento de cuidados à saúde, a indústrias produtoras e estabelecimentos de comercialização de produtos biológicos; entrosar-se com instituições afins para o desenvolvimento de ações coordenadas na área; elaborar normas e procedimentos para a área; promover a participação da comunidade, através de instâncias representativas, nas atividades da área; participar do desenvolvimento de recursos humanos para a saúde pública e ecologia humana.

XI

Funções inerentes a todas as áreas: participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde; participar de programas especiais voltados para as atividades de saúde pública e de proteção ambiental; emitir pareceres sobre assuntos específicos da área a que pertence; prestar assessoramento e assistência, quando solicitado, sobre assuntos de sua especialização; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras funções correlatas com a área. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: Habilitação legal para o exercício de profissões regulamentadas e diploma de curso superior, devidamente registrado, para os demais, correlato com o conteúdo ocupacional da categoria funcional na forma estabelecia no Edital para o Recrutamento e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 21 e 45 anos;

c

Outras: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de orientação e execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. CONTEÚDO OCUPACIONAL:

I

Funções inerentes aos serviços de atendimento de enfermagem: auxiliar no atendimento a pessoas nas unidades sanitárias e nos hospitais, através de pré e pós-consultas, orientação quanto à higiene e alimentação, aplicação de agentes imunobiológicos e medicação em geral, procedimentos de saúde oral, preparação para exames, coleta de material e funções similares; participar da mobilização da comunidade para os programas de saúde pública e ecologia humana; participar do treinamento de recursos humanos.

II

Funções inerentes aos serviços de vigilância epidemiológica: participação na investigação de casos de doenças prioritárias do ponto de vista de saúde pública; encaminhar material para exame de laboratório; participar das atividades educativas relativas à vigilância epidemiológica.

III

Funções inerentes aos serviços de saneamento básico: participar do diagnóstico da situação de saneamento básico nas comunidades; executar tarefas relativas aos programas de abastecimento de água potável, disposição adequada de dejetos e lixo, higiene do domicílio e controle de vetores; participar da mobilização de comunidades nos programas de saneamento básico; participar do treinamento de recursos humanos.

IV

Funções inerentes aos serviços de vigilância sanitária: inspecionar estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de alimentos; adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando for o caso; participar da mobilização da comunidade para os programas de vigilância sanitária e defesa do consumidor; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

V

Funções inerentes aos serviços de fiscalização das profissões da área da saúde: inspecionar estabelecimentos que proporcionem cuidados à saúde, que produzam, processem ou comercializem drogas, medicamentos e produtos imunobiológicos; adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando for o caso; participar da mobilização da comunidade para os programas de fiscalização das profissões da área da saúde; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

VI

Funções inerentes aos serviços da área de proteção ambiental: inspecionar estabelecimentos potencialmente poluentes; participar das medidas de preservação do meio ambiente natural; adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando for o caso; participar da mobilização da comunidade para preservação ambiental e controle da poluição; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

VII

Funções inerentes aos serviços da área de insumos e exames: executar, dentro das atribuições profissionais, procedimentos relativos a análises clínicas, análises bromatológicas, análises de material ambiental, exames radiológicos e outros; executar, dentro das atribuições profissionais, atividades relativas ao fabrico ou ao preparo de drogas, medicamentos, produtos imunobiológicos, produtos dietéticos e outros; participar dos programas de triagem de pacientes e de avaliação da qualidade ambiental; participar do desenvolvimento de recursos humanos.

VIII

Funções inerentes a todos serviços: auxiliar no desenvolvimento de programas especiais voltados à saúde pública e à proteção ambiental; auxiliar nos programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; auxiliar nos inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras funções correlatas com os serviços. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 2º grau completo ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 18 e 40 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de apoio e execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. CONTEÚDO OCUPACIONAL: Executar tarefas de auxílio no atendimento de enfermagem, tanto no que se refere a pacientes quanto ao acompanhamento de indivíduos sadios; Executar tarefas auxiliares na área de exames laboratoriais e insumos; Executar tarefas de nível auxiliar no saneamento do meio, na proteção ambiental, na vigilância sanitária e na fiscalização do exercício profissional; participar da mobilização da comunidade para os serviços de saúde; Auxiliar a execução de outras funções correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 1º grau completo ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 18 e 35 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Categoria: Ajudante de Saúde e Ecologia Humana Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de ajudante de execução, de nível médio, das atividades auxiliares de saúde pública, ecologia humana, medicina comunitária e auxiliares do desenvolvimento de programas especiais das áreas fins da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. CONTEÚDO OCUPACIONAL: Ajudar no atendimento a pacientes, no que se refere à higiene pessoal e higiene do ambiente, alimentação, realização de exames, medicação; ajudar no atendimento aos indivíduos sadios (grupo materno-infantil e outros grupos de risco); executar tarefas de ajuda no saneamento do meio, na proteção ambiental, na vigilância sanitária, na fiscalização do exercício profissional, no controle de vetores e na educação para a saúde; Ajudar o exercício de outras funções correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 4ª série do primeiro grau ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 18 e 35 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo.

C

GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA CATEGORIAS FUNCIONAIS: Técnico em Atividades de Apoio Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio Operador de Atividades Datilográficas Auxiliar de Atividades de Apoio Condutor de Veículos Operador de Atividades Artesanais Ajudante de Atividades de Apoio Operador de Atividades de Comunicação Servente de Atividades de Apoio GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Técnico em Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de nível superior relativas ao planejamento, organização, orientação, direção, coordenação, supervisão, avaliação, divulgação e execução das atividades de apoio estruturadas para que a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente possa atingir suas finalidades e desenvolver os programas e projetos relativos à saúde pública e à proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL:

I

Funções inerentes à área de administração: estudar e analisar programas e projetos que envolvam assuntos da área de administração, com a finalidade de compatibilizá-los com os objetivos dos planos de saúde pública e proteção ambiental; estudar, analisar e administrar o plano de cargos e salários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; efetuar o registro da lotação de cargos, bem como analisar e propor alterações da mesma; planejar e organizar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; estudar e propor a organização ou reorganização de unidades administrativas ou das inerentes à saúde pública e proteção ambiental; estudar e simplificar as rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência das unidades que desenvolvam serviços de saúde pública e proteção ambiental; examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo o devido parecer técnico; executar trabalhos de natureza técnica para elaboração do orçamento próprio da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; acompanhar o desenvolvimento do orçamento-programa, bem como elaborar relatórios patrimoniais; 10 - desenvolver funções inerentes a licitações; 11 - propor medidas que visem ao recebimento, guarda, estocagem e suprimento de material, bem como para evitar o desperdício, uso inadequado, conservação e recuperação do mesmo; 12 - pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões político-administrativas da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 13 - elaborar informações e relatórios com base na legislação própria da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente ou em pesquisas efetuadas; 14 - elaborar justificativas sobre assuntos da área de saúde pública e proteção ambiental; 15 - participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam assuntos ligados às atividades ou ao pessoal próprio da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 16 - orientar a instrução dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente ao pessoal e à organização administrativa da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 17 - orientar e revisar a elaboração de atos, informações ou outros instrumentos administrativos, bem como estudar a legislação referente à área de saúde pública e proteção ambiental; 18 - estudar, analisar, planejar e organizar as atividades relativas aos serviços de arquivo; 19 - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo inerente aos serviços de arquivo; 20 - orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos para arquivamento; 21 - promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; 22 - proceder à avaliação e análise dos custos dos projetos e programas na área de saúde pública e proteção ambiental; 23 - acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos firmados pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 24 - prestar assistência, manutenção e atualização de informações que visam a dar conhecimento da estrutura sócio-econômica do Estado, com vistas ao planejamento das atividades inerentes à saúde pública e proteção ambiental; 25 - coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas para elaboração, análise, crítica e avaliação de programas na área da saúde pública e proteção ambiental; 26 - elaborar relatórios, quadros e tabelas estatísticas destinados à divulgação de informações de saúde pública e proteção ambiental; 27 - interpretar dados e códigos estatísticos, bem como planejar o controle estatístico das atividades da área de saúde pública e proteção ambiental.

II

Funções inerentes à área de comunicação e divulgação: planejar, coordenar e executar programas de divulgação das atividades desenvolvidas na área de saúde pública e proteção ambiental; preparar, revisar e encaminhar material sobre assuntos relativos à divulgação das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; promover contatos com empresas ou órgãos de publicidade, quanto à divulgação de matéria jornalística de interesse para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; selecionar e arquivar, para posterior consulta, matéria publicada de interesse dos serviços organizados inerentes à saúde pública e proteção ambiental; operar com máquinas fotográficas, filmadoras, projetoras, gravadoras e outras, com vistas a registrar ou divulgar fatos de interesse da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; participar nas atividades de educação em saúde.

III

Funções inerentes à área de biblioteconomia: organizar e dirigir os serviços de biblioteca; planejar os serviços técnicos inerentes à área de biblioteconomia; examinar catálogos de editores e sugerir novas aquisições bibliográficas de interesse da área de saúde pública e proteção ambiental; selecionar, registrar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais; orientar e/ou executar as atividades de classificação e catalogação, utilizando as técnicas mais adequadas à área inerente à saúde pública e proteção ambiental; examinar as publicações oficias, organizando e mantendo atualizados fichários de leis, decretos e outras normas de interesse da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; preparar material bibliográfico para empréstimo; orientar o leitor na localização de material bibliográfico, bem como assistir o leitor em suas pesquisas e estudos; participar do planejamento e execução de atividades para divulgação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 10 - manter contato com instituições de documentação, tanto nacionais, como estrangeiras, para efetuar intercâmbio de informações que interessem à área de saúde e proteção ambiental; 11 - preparar material bibliográfico para encadernação; 12 - orientar a execução de funções de conservação e limpeza do acervo documental das unidades de serviços bibliotecários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

IV

Funções inerentes à área de processamento de dados: efetuar análise nos sistemas de informação e nos procedimentos adorados pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, efetuando as alterações que se fizerem necessárias; definir quais os dados a serem colhidos, com vistas à análise de sistemas; analisar e elaborar fluxos de informações para os sistemas; realizar estudos de documentos e expedientes, selecionando-os para integrarem o sistema de informação respectivo; estabelecer os controles a serem utilizados pelo sistema respectivo; estudar e elaborar rotinas para os sistemas; elaborar manuais de métodos e procedimentos adequados ao sistema próprio; elaborar projetos de implantação de sistemas de informação; orientar, coordenar e supervisionar a implantação de sistemas de informação; 10 - fazer contatos internos e externos para realização de estudos preliminares, com vistas à melhoria dos sistemas já implantados na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 11 - efetuar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização do processamento de dados; 12 - orientar e controlar as tarefas do pessoal da área de programação; 13 - participar da elaboração de projetos da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, com a utilização de processamento de dados, objetivando à melhoria dos serviços relativos à saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 14 - preparar demonstrativos para comparar os sistemas em execução com novos sistemas propostos; 15 - orientar a elaboração de arquivos de dados de sistemas; 16 - elaborar gráficos estatístico de carga de trabalho das atividades de informática; 17 - revisar os instrumentos a serem utilizados pela área de processamento de dados.

V

Funções inerentes à área de edificações: planejar projetos de construções e restaurações de prédios e de outras edificações da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; realizar estados dos mobiliários e dos complementos para arranjos físicos das unidades de trabalho; efetuar o "lay-out" dos espaços físicos ocupados, propondo as devidas alterações, bem como planejar o "lay-out" para os espaços a serem utilizados; analisar, avaliar e executar projetos de edificações, de aquisição de imóveis e os de programação especial, no que diz respeito a custos, prazo de execução, adequação e alternativas técnicas; projetar e executar instalações elétricas, bem como realizar os serviços de engenharia requeridos para o desenvolvimento das atividades de saúde pública e proteção ambiental.

VI

Funções inerentes a todas as áreas: prestar assistência, na área de sua especialidade, no desenvolvimento dos programas especiais, a nível local, regional e central, voltados à saúde pública e proteção ambiental; exercer funções de chefia, de direção e de assessoramento superior, correlatas com o conteúdo ocupacional da categoria funcional; emitir pareceres sobre assuntos específicos da área; participar da elaboração de projetos e estudos inerentes à área de saúde pública e proteção ambiental; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras funções correlatas com a área. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: habilitação legal para o exercício de profissões regulamentadas e diploma de curso superior, devidamente registrado, para os demais, correlato com o conteúdo ocupacional da categoria funcional, na forma que for estabelecida no Edital para o recrutamento, e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 21 e 45 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de orientação e execução, de nível médio, de atividades de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL:

I

Funções inerentes à área de administração: prestar apoio aos estudos e pesquisas voltadas para reformulação dos métodos de trabalho utilizados no desenvolvimento das atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; fazer levantamentos de dados para fins de elaboração da proposta orçamentária; dar apoio aos estudos dirigidos à reorganização de serviços da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; efetuar levantamento de necessidades para fins de programação das atividades inerentes à programação do setor de trabalho; orientar os registros do setor de trabalho; examinar, orientar e informar expedientes que versem sobre assuntos financeiros, de pessoal e material; exercer as funções de apoio relacionadas com a administração de cargos e salários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; orientar a organização e o funcionamento dos registros de pessoal, material e patrimônio; orientar e supervisionar as funções relativas ao recebimento, guarda e controle de valores ou outros bens da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; Orientar e preparar a confecção de expedientes relativos a licitações; realizar balancetes, inventários e balanços do material estocado ou movimentado; colaborar com estudos voltados para lotação de cargos e para o desenvolvimento do pessoal; receber, registrar, distribuir e controlar os documentos enviados aos serviços de arquivo; desenhar gráficos estatísticos e administrativos; preparar e selecionar material audiovisual, em observação ao solicitado; elaborar desenhos para clichês, "slides", cartazes, painéis, mapas, bem como outros, quando solicitados; desenhar peças médicas e de órgãos (anatomia patológica), para estudos e demonstrações; desenhar letras ou letreiros, bem como criar logotipos e executar desenhos técnicos em geral; classificar e executar, sob orientação, a guarda de documentos; preparar, avaliar e selecionar, sob orientação, documentos para fins de microfilmagem e processamento eletrônico de dados; organizar índices e fichários-índices para registro de dados necessários às atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e o saldo das dotações orçamentárias; executar funções auxiliares do desenvolvimento das tarefas de tomada de contas; auxiliar no levantamento de dados para elaboração de relatórios ou demonstrativos patrimoniais; exercer funções de apoio às fases do processo estatístico desenvolvido pelo serviço próprio; exercer funções auxiliares de coleta, análise, classificação e interpretação de dados estatísticos; fazer cálculos matemáticos e determinar coeficientes; elaborar e interpretar tabelas estatísticas.

II

Funções inerentes à área de processamento de dados: organizar e hierarquizar, sob orientação, os elementos recebidos, estabelecendo as prioridades e ordenação das mesmas, para a montagem de programas; fazer a leitura dos programas e dos dados introduzidos no computador, a fim de verificar possíveis falhas na digitação; informar aos responsáveis técnicos as falhas constatadas, com vistas à revisão de programas; seguir as instruções contidas nos manuais específicos, quando da introdução dos programas; operar com máquina digitadora; alimentar o computador com dados exigíveis para o desenvolvimento de cada programa introduzido; interpretar informações fornecidas pelo computador; elaborar relatórios, quando solicitados, informando a posição dos programas, dos dados contidos no computador e sobre os resultados já obtidos; organizar, sob orientação, o fichário dos sistemas existentes no arquivo e mantê-lo atualizado; efetuar a limpeza e manutenção das máquinas, bem como a verificação do ambiente, a fim de que não sejam prejudicadas as partes essenciais das mesmas; organizar e manter em dia um setor de material específico da área de computação; observar os cronogramas de trabalho elaborados pelo analista.

III

Funções inerentes a todas as áreas: prestar apoio aos programas especiais e projetos relativos à saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; orientar, coordenar, supervisionar e avaliar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes ou pessoal auxiliar; executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 2º grau completo ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 18 e 40 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades Datilográficas Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços de datilografia, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL: executar tarefas datilográficas requeridas pelas ações de saúde pública e proteção ambiental; datilografar projetos, pareceres, justificativas, relatórios, quadros demonstrativos, informações e demais instrumentos requeridos pelo desenvolvimento das atividades das unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e de Meio Ambiente; organizar e arquivar as cópias dos trabalhos realizados; providenciar na limpeza e revisão das máquinas datilográficas em uso, bem como na de qualquer outro equipamento ao seu dispor, que requeira atenção especial; exercer funções auxiliares requeridas pela área administrativa, quando da execução de programas especiais e projetos relativos à saúde pública e proteção ambiental; executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 1º grau completo ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Condições Essenciais: experiência comprovada, de no mínimo um ano, em serviços de datilografia;

c

Idade: entre 18 e 35 anos;

d

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Auxiliar de Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução e auxiliares, de nível médio, das atividades de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL:

I

Funções inerentes à área de administração: analisar e classificar documentos com vistas à protocolização e registros necessários; auxiliar no exercício de funções inerentes aos serviços de arquivo; estudar e informar processos de rotina administrativa; identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com a orientação recebida; receber, registrar e anexar o prontuário de doentes, fichas clínicas, exames ou qualquer outra documentação semelhante, de acordo com a solicitação formulada; organizar, atualizar e arquivar os prontuários, bem como efetuar a movimentação, preservação e guarda dos mesmos; executar tarefas de rotina administrativa, em estabelecimentos hospitalares e em unidades sanitárias; efetuar o registro da freqüência do pessoal e dos assentamentos individuais do mesmo; executar os trabalhos auxiliares das atividades relativas aos serviços de estatística, financeiros e de material; Registrar e controlar o empréstimo de livros, publicações e outros assemelhados; atualizar e ordenar catálogos e fichários de bibliotecas, de acordo com orientação recebida; operar máquinas de reprodução e duplicação de documentos; datilografar os trabalhos resultantes das atividades desenvolvidas no setor de trabalho; arquivar ou providenciar no arquivamento das cópias dos trabalhos realizados.

II

Funções inerentes à área de processamento de dados: reconhecer deficiências dos documentos-fonte e informá-las ao superior para medidas corretivas; verificar a precisão do material digitado; manter controle dos dados, enquanto permanecerem na etapa de digitação; fazer a verificação do serviço, antes de liberá-lo para outra etapa; digitar informações alfanuméricas, de acordo com os formatos prescritos; manter a seqüência e o controle dos documentos; detectar erros e redigitar a informação correta; verificar a digitação das informações alfanuméricas. observar a integridade dos dados de entrada, boletins e documentos, com os procedimentos determinados de acordo com a capacidade do equipamento e padrões de instalação; observar a integridade das listagens resultantes do processamento dos dados de entrada; reconhecer deficiências dos documentos-fonte e listagens e informá-las ao superior para medidas corretivas; verificar a precisão do material a processar ou já processado; desempenhar atividades relacionadas com o controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento de dados.

III

Funções inerentes a todas as áreas: exercer funções auxiliares, da área administrativa, na execução de programas especiais e projetos relativos à saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras funções correlatas com as atividades de apoio administrativo. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 1º grau completo ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 18 e 40 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Condutor de Veículos Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de apoio, de nível médio, envolvendo a execução de atividades inerentes à condução de veículos automotores da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. CONTEÚDO OCUPACIONAL: Dirigir ambulância, automóveis, caminhonetes e outros veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda, quando concluídas as tarefas do dia; manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento; auxiliar técnicos ou outros especialistas da área de assistência à saúde no transporte de pessoas necessitadas de atendimento, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e outros equipamento assemelhados; abastecer veículos e fazer reparos de emergência, zelando pelo patrimônio que lhe é confiado; exercer tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais de saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; auxiliar na execução de tarefas de caráter emergencial, inerentes a situações de calamidade pública; executar outras funções auxiliares ou correlatas com o conteúdo ocupacional. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO:

a

Grau de Instrução: 1º grau completo ou equivalente, Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo;

b

Idade: entre 21 e 35 anos;

c

Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades Artesanais Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços artesanais, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos, por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e à proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL: 1 - Executar tarefas de reparo em utensílios, móveis ou equipamentos de ferro e aço; 2 - Desmontar, montar e lubrificar ferramentas, bem como consertar fechaduras, grades, portas, portões e armações de ferro ou madeira; 3 - Fazer tratamento em madeira, bem como preparar e lustrar móveis ou outras superfícies de madeira; 4 - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; 5 - Edificar alicerces, paredes, muros e outras construções, bem como preparar argamassas e rebocá-los; 6 - Instalar encanamentos em geral, de aparelhos sanitários e de caixas de descargas; 7 - Efetuar consertos de instalações eletromecânicas, bem como revisar automóveis e outros veículos automotores; 8 - Efetuar a substituição de peças de máquinas e de motores; 9 - Instalar e reparar linhas de transmissão, bem como fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; 10 - Fazer instalações elétricas para lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição e outras relativas aos serviços de eletricidade; 11 - Executar tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento das atividades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 12 - Auxiliar nas tarefas de caráter emergencial inerentes a situações de calamidade pública; 13 - Executar outras funções correlatas com o conteúdo ocupacional. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO: a) Grau de Instrução: 1º grau completo ou equivalente, certificado comprobatório da especialidade requerida no Edital e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo; b) Idade: entre 18 e 35 anos; c) Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Ajudante de Atividades da Apoio Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de ajudante de execução, de nível médio, das tarefas de apoio às finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos especiais por ela desenvolvidos na área de saúde pública e proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL: 1 - Orientar e supervisionar as tarefas de limpeza dos locais de trabalho; 2 - Abrir e fechar portas, janelas e portões, no início e ao término do expediente diário; 3 - Orientar e distribuir o pessoal destinado à circulação de papéis e expedientes inerentes à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 4 - Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o horário de trabalho; 5 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais que estiverem sob sua responsabilidade; 6 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; 7 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; 8 - Ajudar nas tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais de saúde pública e proteção ambiental; 9 - Ajudar na execução de tarefas de caráter emergencial, inerentes a situações de calamidade pública; 10 - Ajudar na execução de outras tarefas auxiliares ou correlatas com o conteúdo ocupacional. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO: a) Grau de Instrução: 4ª série do primeiro grau ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo; b) Idade: entre 18 e 35 anos; c) Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES APOIO - III.ATA Categoria: Operador de Atividades de Comunicação Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções de execução dos serviços de telefonia, de nível médio, necessárias às atividades de apoio das finalidades da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e dos programas e projetos, por ela desenvolvidos, inerentes à saúde pública e proteção ambiental. CONTEÚDO OCUPACIONAL: 1 - Fazer ligações telefônicas e responder às chamadas; 2 - Operar com equipamentos telefônicos, bem como efetuar as ligações solicitadas e, ainda, receber e transmitir mensagens, fazendo as anotações necessárias; 3 - Zelar pelos aparelhos telefônicos e por equipamentos de ligação telefônica utilizados, fazendo os reparos necessários; 4 - Manter atualizada a relação dos telefones utilizados pelas unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; 5 - Executar tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos de saúde pública e proteção ambiental; 6 - Exercer outras funções correlatas com o conteúdo ocupacional. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público ou interno. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO: a) Grau de Instrução: 4ª série do primeiro grau ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidades especializadas, para o exercício do cargo; b) Condições Essenciais: experiência comprovada de, no mínimo, um ano, em serviços de telefonia; c) Idade: entre 18 e 35 anos; d) Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Categoria: Servente de Atividades de Apoio Classes: A, B, C, D SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: Funções inerentes à limpeza e conservação de locais, utensílios, objetos, móveis e demais materiais de uso nas unidades de trabalho da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. CONTEÚDO OCUPACIONAL: 1 - Fazer limpezas e conservar os locais de trabalho e unidades sanitárias em condições de uso; 2 - Proceder à limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, tapetes, louças, bem como das dependências hospitalares e ambulatoriais; 3 - Lavar e passar, manualmente ou por meios mecânicos, roupas de cama, mesa e vestuário; 4 - Proceder à arrumação de móveis, máquinas e materiais, sob orientação; 5 - Auxiliar na execução de tarefas relativas aos serviços de carpintaria, construção civil, mecânica, ferraria, marcenaria e eletricidade; 6 - Auxiliar nas tarefas de preparação de alimentos; 7 - Executar tarefas auxiliares de conserto de canteiros e jardins; 8 - Executar tarefas do conteúdo ocupacional quando do desenvolvimento de programas e projetos especiais da saúde pública, ecologia humana e proteção ambiental; 9 - Executar tarefas, por determinação superior, nas situações emergenciais resultantes de calamidades públicas; 10 - Executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: de caráter público. CONDIÇÕES PARA O RECRUTAMENTO: a) Grau de Instrução: 4ª série do primeiro grau ou equivalente e Curso de Preparação, ministrado pela Escola de Saúde Pública ou por entidade especializada, para o exercício do cargo; b) Idade: entre 18 e 35 anos; c) Outros: nos termos estabelecidos no Edital, conforme o regulamento do processo seletivo. SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis Arquiteto Assistente Social Biólogo Cirurgião-Dentista Enfermeiro Engenheiro A 17 Técnico em Saúde e Ecologia Humana A 12 Engenheiro-Agrônomo B 18 Técnico em Saúde e Ecologia Humana B 13 Engenheiro-Florestal Engenheiro-Químico C 19 Técnico em Saúde e Ecologia Humana C 14 Farmacêutico Fisioterapeuta D 20 Técnico em Saúde e Ecologia Humana D 15 Geógrafo Geólogo Médico Médico de Perícia e Análise Médico-Veterinário Nutricionista Psicólogo Químico Sociólogo Técnico em Educação Terapeuta Ocupacional b) GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis *Inspetor Sanitário A *12 13 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana A 7 Técnico em Enfermagem B *13 14 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana B 8 Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia C *14 15 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana C 9 *Visitador Sanitário D *15 16 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana D 10 Auxiliar de Enfermagem *Auxiliar de Serviços Psiquiátricos A 10 *9 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana A 5 B 11 *10 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana B 6 C 12 *11 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana C 7 D 13 *12 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana D 8 Atendente A 6 *5 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana A 3 Auxiliar de Laboratório B 7 *6 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana B 4 Auxiliar de Radiologia C 8 *7 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana C 5 *Auxiliar de Saneamento D 9 *8 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana D 6 c) GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis Assessor Administrativo Bibliotecário A 17 Técnico em Atividades de Apoio A 12 Contador B 18 Técnico em Atividades de Apoio B 13 Economista C 19 Técnico em Atividades de Apoio C 14 Estatístico Jornalista Relações Públicas Técnico de Administração D 20 Técnico em Atividades de Apoio D 15 Agente Administrativo A 13 *12 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio A 7 Técnico em Contabilidade B 14* 13 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio B 8 *Técnico em Estatística C 15 *14 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio C 9 *Desenhista D 16 *15 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio D 10 Datilógrafo A 11 Operador de Atividades Datilográficas A 6 B 12 Operador de Atividades Datilográficas B 7 C 13 Operador de Atividades Datilográficas C 8 D 14 Operador de Atividades Datilográficas D 9 c) GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PREVISTA Categoria Funcional Classes Padrões Categoria Funcional Classes Níveis Agente Administrativo Auxiliar A 10 Auxiliar de Atividades de Apoio A 5 B 11 Auxiliar de Atividades de Apoio B 6 C 12 Auxiliar de Atividades de Apoio C 7 D 13 Auxiliar de Atividades de Apoio D 8 Motorista A 8 Condutor de Veículos A 4 B 9 Condutor de Veículos B 5 C 10 Condutor de Veículos C 6 D 11 Condutor de Veículos D 7 Artífice A 7 Operador de Atividades Artesanais A 4 B 8 Operador de Atividades Artesanais B 5 C 9 Operador de Atividades Artesanais C 6 D 10 Operador de Atividades Artesanais D 7 Agente de Portaria A 6 Ajudante de Atividades de Apoio A 3 B 7 Ajudante de Atividades de Apoio B 4 C 8 Ajudante de Atividades de Apoio C 5 Agente de Serviços Complementares D 9 Ajudante de Atividades de Apoio D 6 c) GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA TABELA DE VENCIMENTOS (Valor Básico dos Níveis - Art. 34) Nível 15/03/1987 01/09/1987 01/03/1988 01/09/1988 1 1.359,00 1.642,00 1.925,00 2.207,00 2 1.512,000 1.827,00 2.142,00 2.457,00 3 1.683,00 2.034,00 2.384,00 2.734,00 4 1.873,00 2.263,00 2.653,00 3.043,00 5 2.085,00 2.519,00 2.953,00 3.387,00 6 2.320,00 2.804,00 3.287,00 3.770,00 7 2.582,00 3.120,00 3.658,00 4.196,00 8 2.874,00 3.473,00 4.071,00 4.670,00 9 3.199,00 3.865,00 4.531,00 5.198,00 10 3.560,00 4.302,00 5.043,00 5.785,00 11 3.963,00 4.788,00 5.613,00 6.434,00 12 8.184,00 9.506,00 10.827,00 12.148,00 13 8.475,00 9.805,00 11.136,00 2.466,00 14 8.766,00 10.105,00 11.444,00 12.783,00 15 9.058,00 10.405,00 11.752,00 13.100,00 16 9.349,00 10.705,00 12.061,00 13.416,00 Notas: a) A presente tabela será corrigida sempre que ocorrerem alterações de caráter geral nas tabelas de vencimentos do funcionalismo do Estado, na mesma proporção; b) Os valores fixados nesta tabela são relativos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho; c) Esta tabela tem sua aplicação condicionada ao efetivo ingresso dos servidores no Quadro dos Funcionários da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.