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Artigo 5º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8189 de 23 de Outubro de 1986

Cria o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.

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Art. 5º

O Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente será integrado pelos seguintes cargos, classes e categorias funcionais, dispostos em grupos, ora criados e estruturados, como segue:

a

GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E PROTEÇÃO AMBIENTAL - I.SPPA Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 75 Sanitarista I.SPPA.1.D.16 100 Sanitarista I.SPPA.1.C 15 150 Sanitarista I.SPPA.1.B.14 175 Sanitarista I.SPPA.1.A.13 45 Agente Sanitarista I.SPPA.2.D.11 60 Agente Sanitarista I.SPPA.2.C.10 90 Agente Sanitarista I.SPPA.2.B.9 105 Agente Sanitarista I.SPPA.2.A.8

b

GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À ECOLOGIA HUMANA - II.ASEH Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 510 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.D.15 700 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.C.14 1.020 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.B.13 1.190 Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.1.A.12 67 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.D.10 90 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.C.9 135 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.B.8 158 Auxiliar Técnico em Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.2.A.7 195 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.D.8 260 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.C.7 390 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.B.6 455 Auxiliar de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.3.A.5 247 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.D.6 330 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.C.5 495 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.B.4 578 Ajudante de Saúde e Ecologia Humana II.ASEH.4.A.3

c

GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO - III.ATA Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 39 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.D.15 52 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.C14 78 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.B13 91 Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.1.A12 157 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.D.10 210 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.C.9 315 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.B.8 368 Auxiliar Técnico em Atividades de Apoio III.ATA.2.A.7 2 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.D.9 4 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.C.8 7 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.B.7 10 Operador de Atividades Datilográficas III.ATA.3.A.6 157 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.D.8 210 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.C.7 315 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.B.6 368 Auxiliar de Atividades de Apoio III.ATA.4.A.5 9 Condutor de Veículos III.ATA.5.D.7 12 Condutor de Veículos III.ATA.5.C.6 18 Condutor de Veículos III.ATA.5.B.5 21 Condutor de Veículos III.ATA.5.A.4 4 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.D.7 6 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.C.6 9 Operador de Atividades Artesanais III.ATA. 6.B.5 12 Operador de Atividades Artesanais III.ATA.6.A.4 10 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.D.6 14 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.C.5 21 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.B.4 25 Ajudante de Atividades de Apoio III.ATA.7.A.3 1 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.D.5 2 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.C.4 3 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.B.3 5 Operador de Atividades de Comunicação III.ATA.8.A.2 180 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.D.4 240 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.C.3 360 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.B.2 420 Servente de Atividades de Apoio III.ATA.9.A.1

Parágrafo único

O código das categorias funcionais fica assim definido: 1º elemento: indica o Grupo; 2º elemento: indica a sigla do Grupo; 3º elemento: indica a localização da categoria funcional no Grupo; 4º elemento: indica a classe; 5º elemento: indica o nível do vencimento.