Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8189 de 23 de Outubro de 1986
Cria o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções a serem desempenhadas pelos integrantes das categorias funcionais pertencentes aos Grupos referidos no artigo anterior são relativas às seguintes áreas:
I
Grupo de Saúde Pública e de Proteção Ambiental: planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das ações de saúde pública e proteção ambiental; formação e reciclagem de recursos humanos para as ações de saúde pública e proteção ambiental; realização de estudos e pesquisas correlacionadas com saúde pública e proteção ambiental; diagnóstico das condições de saúde e meio ambiente; gerência de programas, subprogramas e atividades em saúde pública e proteção ambiental; execução de ações de saúde pública e proteção ambiental visando à implantação da programação proposta;
II
Grupo de Assistência à Saúde e à Ecologia Humana: promoção da saúde individual e coletiva através de ações de educação em saúde, suplementação nutricional, saneamento do meio, higiene de alimentos, controle de estabelecimentos ligados à saúde e proteção ambiental; prevenção de doenças, mediante imunizações e outros métodos; prospecção de doenças de interesse da saúde pública; diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas portadoras de doenças de interesse da saúde pública; diagnóstico das condições ambientais relacionadas à saúde humana; controle dos agravos à saúde resultantes de problemas ambientais;
III
Grupo de Atividades de Apoio: operação dos serviços de informática para a saúde e proteção ambiental, administração de recursos humanos e de serviços de saúde e proteção ambiental; fornecimento de insumos para os programas de saúde pública e proteção ambiental; administração de recursos financeiros para os programas de saúde pública e proteção ambiental; planejamento, construção e manutenção das áreas físicas destinadas aos programas de saúde pública e proteção ambiental; planejamento e operação de serviços de transportes e comunicações, para apoio dos programas de saúde pública e proteção ambiental; assessoramento nos campos jurídicos e de comunicação social voltados à saúde pública e proteção ambiental.