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Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8189 de 23 de Outubro de 1986

Cria o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.

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Art. 2º

Para os efeitos da presente Lei considera-se:

a

CARGO - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.

b

CLASSE - o conjunto de cargos semelhantes em suas funções e responsabilidades, e do mesmo nível de vencimentos.

c

CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de classes, da mesma natureza e denominação, escalonadas segundo a hierarquia do serviço.

d

GRUPO - conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a natureza das funções e a afinidade dos serviços.

e

TRANSPOSIÇÃO - passagem do funcionário detentor de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal, que integra, para um novo sistema de cargos.