Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau é o seguinte: FG-PJ-A - Cr$ 240.000 FG-PJ-B - Cr$ 340.000 FG-PJ-C - Cr$ 470.000
Parágrafo único
Sobre os valores previstos neste artigo incidirão os mesmos índices de aumento concedidos aos servidores da Justiça de 1º Grau, a serem deferidos com vigência a partir de 1º de julho de 1985.