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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 3º

As subseções VIII e IX da Seção II, do Capítulo IV, do Título III, do Livro I, do COJE, passam a ter as ementas "Dos Oficiais Distritais e dos Oficiais de Sede Municipal" e "Dos Demais Servidores do Foro Extrajudicial", respectivamente, e é criada a Subseção X, com a ementa "Disposições Gerais", anteposta ao artigo 149.