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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 14

A Corregedoria-Geral da Justiça fará publicar o Código de Organização Judiciária, bem como os Quadros nºs 1, 2 e 3, anexos à Lei nº 7.896, de 24 de janeiro de 1984, com as modificações decorrentes da presente Lei.