Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na aplicação da norma do artigo 139 do Código de Organização Judiciária, com a redação dada por esta Lei, são ressalvados os casos em que já existem Ofícios de Registro de Imóveis em municípios que não forem sede de Comarca.