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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 13

Na aplicação da norma do artigo 139 do Código de Organização Judiciária, com a redação dada por esta Lei, são ressalvados os casos em que já existem Ofícios de Registro de Imóveis em municípios que não forem sede de Comarca.