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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8131 de 22 de Janeiro de 1986

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 11

Nos termos do art. 27 da Lei nº 7.896, de 24 de janeiro de 1984, podem ser admitidos, por tempo certo, servidores para o exercício de função de natureza técnica especializada, de nível superior, a fim de possibilitar a instalação e funcionamento dos Juizados Regionais de Menores, criados pelo artigo 21 da mesma Lei.