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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 807 de 30 de Outubro de 1872

Orça a receita e fixa a despeza da província no exercício de 1872 a 1873.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE AOS TRINTA DIAS DO MEZ DE OUTUBRO DE 1872, quinquagésimo primeiro da independência e do império. - (L. S.) - Jo´se Fernandes da Costa Pereira Junior.


Francisco de Paula Araujo e Silva.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 807 de 30 de Outubro de 1872