JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7916 de 16 de Julho de 1984

Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A gestão financeira e contábil do FUNTERRA/RS será exercida pelo BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS -, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim.