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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7916 de 16 de Julho de 1984

Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

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Art. 5º

É instituído o Conselho de Administração do FUNTERRA/RS, de caráter normativo e deliberativo, integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

II

Secretário de Estado da Fazenda;

III

um representante da Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;

IV

Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos da Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS -;

V

Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS -;

VI

Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -;

VII

Presidente da Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul - COCEARGS -;

VIII

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS -; e

IX

Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - FETRAF-SUL.

§ 1º

Fica a cargo do Governador do Estado a indicação de mais 2 (dois) membros para completar o número de 11 (onze) integrantes do Conselho de Administração do FUNTERRA/RS, bem como a indicação do representante da Coordenação de Assessoramento Superior do Governador.

§ 2º

A presidência do Conselho de Administração caberá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

§ 3º

Os membros do Conselho de Administração indicarão suplentes que os substituirão em seus impedimentos e ausências.

§ 4º

O Conselho de Administração contará com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, que lhe dará o apoio técnico e operacional, competindo-lhe, ainda, a avaliação das terras, a análise técnica dos projetos e a fiscalização de sua execução.

§ 5º

O Conselho de Administração atuará, sempre que possível, em coordenação com os órgãos federais de reforma agrária.