Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7916 de 16 de Julho de 1984
Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios, acordos e ajustes com outras esferas administrativas, objetivando os propósitos da presente Lei.