Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7916 de 16 de Julho de 1984
Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 15-01 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais da Gabinete de Reforma Agrária para o ano de 1984, um crédito especial até o valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) classificado sob o código 4313 - Contribuição a Fundos, destinado à constituição do FUNTERRA/RS.