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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7916 de 16 de Julho de 1984

Autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

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Art. 11

O atraso no pagamento de uma prestação em 24 (vinte e quatro) meses ou mais implicará na rescisão do contrato de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aplicando-se ao caso as disposições do artigo 12 (doze) desta Lei.