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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho da Magistratura, no interesse do serviço forense, poderá, por Resolução, modificar a distribuição dos cargos constantes dos Quadros Anexos, desde que os cargos redistribuídos estejam vagos e a redistribuição se opere para comarca de igual entrância.