JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete ao Juiz de Direito, Diretor do Foro, por delegação da Corregedoria-Geral da Justiça, e observado o disposto no artigo 7º, estabelecer a lotação e a relotação numérica e nominal, por cartório, dos Oficiais Ajudantes, Oficiais Escreventes, Atendentes Judiciários e Oficiais de Justiça.

§ 1º

O Juiz de Direito, Diretor do Foro, nas comarcas que contarem com mais de um Auxiliar de Serviços Gerais, definirá, por portaria, as atribuições destes, dentre aquelas previstas em Lei ou em Resolução do Conselho da Magistratura.

§ 2º

A proibição do artigo 7º, letra "b", fica suspensa relativamente aos cargos já providos na data desta Lei, enquanto não for possível a relotação em serventia oficializada.