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Artigo 7º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 7º

Não serão providos, enquanto não oficializadas, as respectivas serventias:

a

Nos cartórios privativos de Varas Cíveis, os cargos de Oficial Ajudante, Oficial Escrevente e Atendente Judiciário, salvo um cargo de Oficial Escrevente, por escrivania, com a finalidade possibilitar a designação de Auxiliar de Juiz de Direito;

b

Nos cartórios judiciais não privativos, os cargos de Oficial Ajudante, de Oficial Escrevente e de Atendente Judiciário, salvo um cargo de Oficial Escrevente para a finalidade referida na letra "a" e, por autorização expressa da Corregedoria-Geral da Justiça, atenta às peculiaridades da serventia, um ou mais cargos de Atendente Judiciário;

c

Nos cartórios de Distribuição e Contadoria, os cargos de Oficial Ajudante, Oficial Escrevente e Atendente Judiciário.