Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não serão providos, enquanto não oficializadas, as respectivas serventias:
a
Nos cartórios privativos de Varas Cíveis, os cargos de Oficial Ajudante, Oficial Escrevente e Atendente Judiciário, salvo um cargo de Oficial Escrevente, por escrivania, com a finalidade possibilitar a designação de Auxiliar de Juiz de Direito;
b
Nos cartórios judiciais não privativos, os cargos de Oficial Ajudante, de Oficial Escrevente e de Atendente Judiciário, salvo um cargo de Oficial Escrevente para a finalidade referida na letra "a" e, por autorização expressa da Corregedoria-Geral da Justiça, atenta às peculiaridades da serventia, um ou mais cargos de Atendente Judiciário;
c
Nos cartórios de Distribuição e Contadoria, os cargos de Oficial Ajudante, Oficial Escrevente e Atendente Judiciário.