Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficarão extintos, à medida em que vagarem, os cargos e funções existentes nesta data e excedentes ao previsto na presente Lei.