Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984
Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os titulares de cargos ou funções, extintos pelo art. 1º da presente Lei, ficam mantidos, sem solução de continuidade, nos respectivos cargos e funções, de que tratam os arts. 2º e 4º.