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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas 147 funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-A, correspondentes ao número de cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância.