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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7896 de 24 de Janeiro de 1984

Cria e extingue cargos e funções na categoria de Servidores Judiciais, dispõe sobre os Juizados Regionais de Menores e dá outras providências.

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Art. 32

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. QUADRO 1 QUADRO 2 ANEXO 3